Definição
A sua "descoberta" foi feita por Maurice Duverger no seu livro "Échec au Roi"[1] de 1978, nessa obra Duverger define o semipresidencialismo como o sistema de governo no qual o Chefe de Estado é eleito pelo povo, recolhendo assim a legitimidade democrática necessária para exercer os poderes relevantes que a Constituição lhe atribui; e o governo é responsavel politicamente perante o parlamento, em sentido estrito o parlamento pode, através de uma moção de censura, forçar a demissão do Governo. Difere do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado com prerrogativas que o tornam muito mais do que uma simples figura protocolar ou mediador político; difere, também, do presidencialismo pelo facto de o governo ser responsável perante o parlamento. Assim Duverger coloca a problemática da definição do sistema de governo no plano da Constituição, é a partir desta que se pode dizer qual o sistema de governo vigente num determinado país e não através da observação do funcionamento prático dos sistemas.
Num sistema semipresidencialista, a linha divisória entre os poderes do chefe de Estado e do chefe de governo varia consideravelmente de país para país. Na França, por exemplo, o presidente é responsável pela política externa, e o primeiro-ministro, pela política interna. Naquele caso, a divisão de poderes não é explicitada na constituição, mas evoluiu com a prática política. Na Finlândia, por outro lado, este aspecto particular da divisão de poderes é expressamente prevista na constituição: "a política externa é conduzida pelo presidente em cooperação com o gabinete".
Nos sistema semipresidencialistas, é frequente o fenômeno da "coabitação", no qual o chefe de governo e o chefe de Estado são eleitos separadamente e por partidos rivais, o que pode resultar num mecanismo efetivo de freios e contrapesos ou num período de paralisia administrativa, a depender do comportamento das duas facções políticas.